Jurisprudência Selecionada
1 - TST Contrato de trabalho celebrado sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de indenização por danos morais decorrentes da nulidade da contratação. Aplicabilidade da Súmula 363/TST.
«No caso, os reclamantes pleiteiam indenização por danos morais, em razão das demissões decorrentes do reconhecimento da nulidade dos contratos de trabalho celebrados sem aprovação prévia em concurso público. A pretensão dos reclamantes fundamenta-se na responsabilidade civil da Administração Pública pela prática de ato ilícito que lhes acarretaram dano. Todavia, a declaração de nulidade do contrato é mero corolário da aplicação do CF/88, art. 37, inciso II e § 2º e não está inserida nas parcelas previstas na Súmula 363 desta Corte, o que afasta eventual pedido de indenização por danos morais. A jurisprudência desta Corte vem sedimentando entendimento no sentido de não reconhecer a responsabilidade civil do ente público por prejuízos morais e materiais ocasionados a trabalhadores, na hipótese de rescisão de contrato nulo. Precedentes deste Tribunal Superior. ... ()
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