Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos morais. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional consignou que a prova pericial atestou a existência de nexo causal entre a doença profissional adquirida pela reclamante (LER/DORT) e o trabalho desempenhado na reclamada. Para o TRT, portanto, houve prova conclusiva da relação entre a doença ocupacional e as atividades desenvolvidas na empresa. Por outro lado, segundo o Regional, a conduta culposa da empregadora reside no fato de que ela não adotou as providências necessárias para evitar o dano causado à trabalhadora, como, por exemplo, promover ginástica laboral aos empregados ou transferir a reclamante para prestar serviços em outro setor. Constata-se, asssim, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas produzidas nos autos, inclusive o laudo pericial, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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