Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos morais e materiais.
«O Regional aplicou a teoria da responsabilidade subjetiva, nos termos do artigo 7º, XXVIII, da CF e, ainda que não tenha atuado diretamente para a ocorrência do acidente, a segunda reclamada responde pela totalidade das verbas decorrentes da condenação, nos termos da Súmula 331, VI, desta Corte. Por sua vez, o Regional não emitiu tese específica a respeito da cumulação da indenização com o benefício previdenciário, hipótese que atrai a incidência da Súmula 297, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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