Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais e materiais.
«1. O e. TRT consignou que «no dia 30/07/2008 às 21h05min, Gilson (empregado da ré) foi vítima de acidente de trabalho em que ocasionou sua morte. O acidente ocorreu após uma manobra da vítima quando operava o rolo compactador, efetuada no limite do aterro com o talude da juzante. Não houve o sustento do peso da máquina pelo terreno, vindo em decorrência deslizar-se pelo talude abaixo, tombando sobre o seu corpo e matando-o por asfixia. Consta que, a teor do Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho, «o equipamento causador do acidente fatal é um rolo compactador, tipo pé de carneiro, modelo VAP 70P, com várias toneladas de peso, empregado na compactação de solos. 2. O e. Tribunal de origem concluiu estar demonstrada a culpa da reclamada - por «manifesta negligência, o que foi reforçado pela descrição do acidente, realizada pelo auditor-fiscal do trabalho, no sentido de que «as tarefas eram executadas em precárias condições, tendo o documento recomendado 'a realização de capacitação e treinamento específicos para os trabalhadores envolvidos com a atividade de terraplanagem do aterro, demarcação, com estacas e faixas, delimitando até onde as máquinas podem transitar, evitando, assim, risco de deslizamento pelo talude, instalação de espelhos retrovisores nas máquinas pesadas, já que a visão do operador é prejudicada pela posição do mesmo; adoção de sistema de iluminação eficiente nas máquinas que operam à noite etc. Desse mesmo documento se extraiu que «nenhuma dessas medidas vinham sendo tomadas pela empresa, à exceção da citada demarcação, a qual fora adotada somente após um acidente do trabalho que vitimou o trabalhador Gilson Resende de Souza. 3. Dessarte, verificada a existência do dano, do nexo de causalidade e da culpa da empregadora - ante a ausência de medidas eficazes a garantir a segurança do trabalho, evidenciando a negligência patronal quanto ao dever de zelar pela saúde do trabalhador - , o deferimento de indenização por danos morais e materiais não implica afronta aos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República; 186, 187 e 927 do CC; 333 do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()
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