Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1083.4000

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral decorrente da relação de trabalho. Prescrição.

«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 392, é no sentido de que, «nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. Desse modo, tendo em vista que o pedido de indenização por danos morais decorre da relação de trabalho, deve ser aplicado o prazo de prescrição previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, verifica-se que a pretensão do reclamante encontra-se fulminada pela prescrição, pois a ação foi ajuizada em 21/10/2010 e a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 08/12/2007. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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