Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2017.3900

1 - TST Indenização por danos morais. Valor arbitrado.

«Recurso de revista calcado em violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal. O empregado foi acusado, sem a devida comprovação, de falsificar assinaturas de clientes, bem como de realizar saques de valores em conta alheia. Além disso, era constantemente submetido à exposição vexatória diante da cobrança de metas em reuniões (fl. 339 e verso). Desse modo, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos morais com base na análise dos elementos probatórios constantes dos autos. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos artigos 186, 927 e 944, parágrafo único, do Código Civil e 5º, X, da Constituição Federal, necessário seria proceder-se à reanálise do quadro fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. No que se refere ao valor indenizatório arbitrado, tem-se que a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Infere-se dos autos que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrado a título de danos morais, levou em conta «tanto o caráter repressivo, quanto o preventivo em relação ao fato narrado na exordial. Balizou-se, também, na «gravidade do ato lesivo e no «porte econômico da reclamada (fls. 340-verso). Razoável, portanto, o valor arbitrado. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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