Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade civil do empregador.
«O novo Código Civil Brasileiro manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, calcada na culpa. Inovando, porém, em relação ao Código Civil de 1916, ampliou as hipóteses de responsabilidade civil objetiva, acrescendo aquela fundada no risco da atividade empresarial, consoante previsão inserta no parágrafo único do artigo 927. Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador decorrentes de acidente do trabalho conduzem à responsabilidade objetiva do empregador. 2. Na hipótese dos autos, ficou comprovado que o reclamante sofreu acidente de trabalho, durante o exercício de suas atividades profissionais de cortador de cana-de açúcar. 3. Esta Corte superior vem se posicionando no sentido de reconhecer como atividade de risco acentuado a de cortador de cana-de-açúcar, circunstância apta a ensejar a responsabilidade objetiva do empregador. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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