Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2020.5800

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Doença ocupacional. Dort. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Do quantum indenizatório. Decisão denegatória. Manutenção.

«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso dos autos, consta do acórdão regional que o perito do juízo confirmou que a Reclamante é portadora de epicondilite lateral do cotovelo esquerdo, tendinite extra-articular do extensor do polegar em punho esquerdo, tenossivite crônica bicipital em ombro esquerdo, tendinite do supra-espinhoso de ombro esquerdo, bursite subacromial e subdeltoidiana em ombro direito e tenossinovite de dequervain em punho esquerdo, caracterizadas como DORT, concluindo pela existência do nexo causal com as atividades exercidas na Ré. Diante desse quadro fático delineado, é, de fato, devido o pagamento da indenização pelos danos causados à obreira. Por outro lado, para analisar as assertivas recursais de inexistência de conduta culposa ou de nexo de causalidade, necessário seria a reanálise de todo o conteúdo fático-probatório dos autos, o que é inviável em se tratando de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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