Jurisprudência Selecionada
1 - TST Danos morais. Quantum indenizatório.
«Esta e. Corte, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, dispôs que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Ou seja, quando a condenação se revelar teratológica, seja porque o valor é exorbitante, seja porque o valor é irrisório, o que não se verifica in casu. O valor fixado pelo Tribunal Regional - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - pautou-se em parâmetros compatíveis com a intensidade do sofrimento, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()
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