Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.8134.6476.3612

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DENOMINADO «HOMEM MORTO". IMPOSSIBILIDADE DE USO DE BANHEIRO E DE REALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00. Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, devido à impossibilidade de o empregado se alimentar e usar o banheiro durante a jornada de trabalho. Conforme explicitado na decisão agravada, «não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, tendo em vista que este Relator registrou, expressamente, que «estando consignado, no acórdão regional, que o reclamante, em razão da adoção do regime de monocondução, ficava impossibilitado de se alimentar e de utilizar o banheiro durante a jornada de trabalho, resultam configurados os requisitos para a concessão de indenização por danos morais em razão da violação da honra e da intimidade do empregado". Ademais, esclareceu-se, em decisão monocrática, que: «Registra-se que a restrição de acesso às instalações sanitárias nas locomotivas tem sido objeto de inúmeros litígios em várias regiões do País, até mesmo com diversos precedentes desta Corte, o que evidencia a reiteração e o caráter nacional dessa situação tristemente vivenciada pelos trabalhadores da reclamada, que têm ficado impossibilitados de realizar suas necessidades fisiológicas ou as executam em condições degradantes durante as longas e contínuas horas de trabalho. Tal fato demonstra a total desconsideração da reclamada pelas condições de trabalho a que seus empregados vêm sendo submetidos. Assim, tendo em vista que a reclamada não proporcionou ao autor condições dignas e adequadas ao exercício de suas funções, é devida a reparação pecuniária". Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido .

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