Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Registro público. Recurso especial. Civil. Ação de anulação do ato de baixa de hipoteca e cancelamento da averbação da garantia real no registro imobiliário. Ausência de violação ao CPC/1973, arts. 458, II, e 535. Renúncia do credor hipotecário à garantia. Forma. Instrumento particular de renúncia. Validade (CCB, arts. 849, III, e 851; CCB/2002, arts. 1.499, IV, e 1.500; Lei 6.015/1973, art. 251 de registros públicos). Reexame de documentos. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1 - O Código Civil de 1916, nos arts. 849, III, e 851, aplicáveis à hipótese, correspondentes aos arts. 1.499, IV, e 1.500 do Código Civil de 2002, não fazem exigência que leve ao entendimento de que a renúncia do credor à garantia da hipoteca, para ser válida, deva ser formalizada através de instrumento público ou de outra forma expressamente estabelecida. De igual modo, a Lei 6.015/73, de Registros Públicos, em seu art. 251, I, não prescreve forma obrigatória. ... ()
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