Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.0035.9003.8200

1 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Uniformização de jurisprudência. CPC/1973, art. 476. Requerimento. Faculdade. Relator. Cadastros de cheques sem fundo. Ccf do banco central do Brasil. Bacen. Gestão pelo banco do Brasil. Mero executor do cadastro mantido pelo bacen. Comunicação de inscrição. Ilegitimidade. Entendimento adotado nesta corte. Não provimento.

«1. «O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no CPC/1973, art. 476, não é admitido como forma de irresignação recursal, ante a sua natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, impondo-se seja suscitado em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator. Precedentes. (AgRg no REsp 1426139/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 11/04/2014) ... ()

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