Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização de despesas. Não integração ao salário.
«Nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 457, «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. O salário é um conjunto de parcelas contraprestativas pagas ao empregado pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho, podendo compreender, além do pagamento em dinheiro, qualquer prestação in natura, conforme disposto no CLT, art. 458. Diante disso, pode-se concluir que o valor recebido a título de reembolso pela utilização do veículo do autor não possui qualidade e objetivo contraprestativo, uma vez que representa um ressarcimento de despesas reais realizadas, afastando a sua natureza salarial.... ()
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