Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Inépcia. Inclusão de duas pessoas jurídicas no polo passivo da ação sem definição da destinatária dos pedidos formulados. Extinção do feito, sem Resolução do mérito.
«Em atenção ao princípio dispositivo, não cabe ao Judiciário, a partir da breve exposição dos fatos, vasculhar o ordenamento jurídico atrás do direito material que a parte, naquele dado contexto, poderia postular, passando a suprir omissões do próprio interessado em detrimento da posição de imparcialidade que se espera do Judiciário (CPC, art. 125, I). Sendo assim, se há duas pessoas jurídicas instaladas no polo passivo, mas não há definição expressa da destinatária principal dos pedidos formulados, a inicial é inepta (inciso I do parágrafo único do CPC/1973, art. 295 e inciso I referente ao caput do mesmo art. 295 c/c CPC/1973, art. 267, I), sendo o caso de extinção do feito, sem resolução do mérito, no que tange à relação jurídico-processual erguida nesses moldes.... ()
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