Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Prescrição. Acidente de trabalho.
«O prazo prescricional do direito de pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, para as ações ajuizadas a partir da Emenda Constitucional nº. 45/2004 deve ser aquele previsto no CF/88, art. 7º, inciso XXIX, aplicando-se a prescrição cível somente para as causas propostas antes da vigência da citada Emenda Constitucional. In casu, verifica-se que os acidentes ocorreram em 25/09/2007 e 05/03/2009 e a autora ajuizou a presente ação perante a MM. 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em 03/05/2013, portanto após a edição da Emenda Constitucional nº. 45/2004. Na ação que visa a reparação de dano decorrente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, a prescrição tem como marco inicial da contagem do prazo, a data em que a parte teve ciência inequívoca da lesão, conforme o entendimento da Súmula 278 do Eg. TST.... ()
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