Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por danos morais. Valor.
«Não havendo uma fixação legislativa quanto ao valor da indenização por danos morais, cabe ao juízo arbitrá-la considerando cada situação concreta e tendo em vista a gravidade da lesão e a condição social das partes, de modo a dar à vítima uma compensação financeira razoável e ao agressor uma redução do seu patrimônio, evitando, contudo, o enriquecimento sem causa do empregado ou a ruína do empregador, ficando este, todavia, advertido pedagogicamente, por meio do montante arbitrado, quanto à premente necessidade de observância das normas de higiene, segurança e medicina do trabalho.... ()
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