Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Não configuração. Ausência de obrigação de indenizar.
«Dano moral seria, v.g. o decorrente das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal. Para a responsabilização civil do ofensor, por dano moral, há que ser comprovada a ilicitude do ato, doloso ou culposo, que por sua vez tem que ser suficiente à ocorrência do dano, devendo haver entre um e outro um nexo de causalidade. Inteligência dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. Ausentes tais pressupostos, não há que se falar em obrigação de indenizar.... ()
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