Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por dano moral. Responsabilidade da empregadora.
«A reclamada, considerada empregadora na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserida no contexto do capitalismo, isto é, da economia de mercado, como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga dos poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar, por direta e expressa delegação da lei, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica e se investe do dever de garantir a segurança, a saúde, assim como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços, para que o empregado tenha uma vida normal dentro e fora da empresa. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas, que integram e proporcionam a edificação e a manutenção do ciclo produtivo, célula mater da sociedade capitalista. Nesta toada, compete à empregadora a adoção de medidas simples ou complexas que minimizem ou eliminem o risco e promovam melhores condições de segurança e de bem-estar físico no trabalho. A culpa, a seu turno, exsurge, portanto, da não adoção por parte da empresa de todas as cautelas e diligências necessárias e devidas no sentido de evitar o infortúnio laboral, in casu, o acidente sofrido nas dependências da Ré.... ()
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