Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Danos morais. Quantificação.
«É certo que a quantificação do dano moral sofrido por alguém é sempre uma árdua tarefa que se afigura aos magistrados. Na visão do ofendido, é impossível que se estabeleça uma compensação aritmética, ou matematicamente mensurável. O que se busca é tão somente uma contrapartida ao mal sofrido, daí denominar-se «compensação por danos morais. Não se pode olvidar que o «quantum compensatório não deve configurar-se como fonte de enriquecimento ilícito do trabalhador, não podendo, entretanto, ser ínfimo a ponto de nada representar para o empregador, considerando sua capacidade de pagamento. Aliás, a quantificação indenizatória deve considerar sempre o caso concreto, como as circunstâncias e o bem jurídico ofendido, o grau de culpa do empregador, a extensão do dano, a remuneração do obreiro e o patrimônio material da empresa, cumprindo zelar pela coerência e razoabilidade no arbitramento.... ()
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