Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por danos morais
«A Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 7º, inciso XXII, assegurou como direito dos empregados «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, sendo que esta última tem por escopo a preservação da integridade física e psicológica do trabalhador. O Reclamado está inserido no contexto do capitalismo como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ele se arroga do poder diretivo, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe da obrigação de garantir a segurança, bem como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços. Assim, ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos e psicológicos sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas, competindo-lhe a adoção de medidas que, pelo menos, minimizem os riscos e promovam melhores condições de segurança no trabalho. Destarte, restando evidenciado que o Reclamante efetuava o transporte de numerário do banco sem a devida segurança, expondo-se, inegavelmente, a considerável risco durante a prestação das atividades laborais, não há dúvida acerca das conseqüências danosas advindas dos sentimentos de medo e de insegurança pelos quais passava, os quais, indubitavelmente, lhe causaram dor e sofrimento moral. Destarte, presentes os elementos da responsabilidade aquiliana - ação/omissão, dano, nexo de causalidade e culpa lato sensu - deverá o Reclamado responder pelos danos morais sofridos pelo Obreiro, em razão do risco a que se expôs durante a vigência do contrato de trabalho.... ()
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