Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0000.2000

1 - TRT3 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.

«Constatada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar as suas refeições, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor não contava com local adequado para realização de suas refeições, alimentando-se sentado na calçada, próximo ao veículo em que trabalhava, e expondo-se ao mau cheiro do lixo coletado, sem nenhuma condição de higiene, pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()

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