Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por danos morais e materiais. Acidente do trabalho. Motorista rodoviário. Carga excessiva de trabalho. Sono ao volante. Ausência de culpa do obreiro. Constatação do uso do cinto de segurança.
«Não merece reparo a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre convencimento sobre a prova documental juntada aos autos e sobre o depoimento pessoal do preposto e das testemunhas inquiridas em juízo, e concluiu que a recorrente obrou com culpa na verificação do sinistro, porque submeteu o de cujus a uma carga excessiva de trabalho. Não se trata, portanto, de um mero acidente de trânsito, mas de um acidente de trânsito motivado pelo descumprimento dos intervalos mínimos de descanso entre jornadas de trabalho, como está muito bem fundamentado na r. sentença recorrida. Não prospera o argumento recursal da recorrente quanto à suposta culpa exclusiva do reclamante, tendo a r. sentença recorrida destacado a ausência de prova cabal e convincente no sentido da suposta dispensa do uso do cinto de segurança pelo de cujus. Em sentido contrário a essa argumentação está a insofismável constatação de que o de cujus permaneceu na cabine do caminhão trator, no seu assento, onde foi esmagado, conforme consta do Laudo de Corpo de Delito. O de cujus permaneceu o tempo todo no seu assento de motorista até ser prensado pelo volante contra o encosto desse assento.... ()
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