Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por danos morais e materiais. Processo seletivo. Não contratação.
«No âmbito das relações de trabalho a empresa tem a faculdade de, antes de formalizado o contrato, submeter o candidato a processo seletivo, o qual poderá ocorrer em uma única oportunidade ou, a critério daquela, desdobrar-se em várias etapas, podendo a admissão ser efetivada ou não, conforme vontade do possível empregador, pois, neste momento, o candidato possui apenas uma expectativa de admissão. Para a caracterização do prejuízo passível de reparação é necessária uma oportunidade real e concreta que deixe de ser obtida por atitude ilícita da empresa, resultando em dano, o que não se verifica quando restar claro que a reclamada agiu de forma regular, não apontando o reclamante qualquer atitude que pudesse macular o processo a que se submeteu.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote