Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Epilepsia. Exposição indevida a risco de acidentes de trabalho. Danos morais.
«Não se olvida que a empresa, ao assumir o risco da atividade econômica, deve velar por um ambiente laboral equilibrado e isento de riscos, levando em conta, inclusive, a condição clínica peculiar de cada empregado, ao alocá-lo em determinado setor da unidade produtiva. Todavia, não comprovado nos autos que a empregadora, à data da admissão, tinha conhecimento de que a trabalhadora era portadora de doença pré-existente (epilepsia), que, por suas próprias características, a poderia colocar em situação de risco de acidentes no setor de trabalho (produção), tampouco que houve negativa da reclamada em proceder ao remanejamento para função diversa, ou, ainda, que sua dispensa tenha sido discriminatória, não se pode imputar à reclamada o dever de reparar por danos morais, pois ausente conduta ilícita indispensável para o deferimento desse tipo de reparação (CCB, art. 186). Não cabe falar, ademais, no caso dos autos, em aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 927 do CC).... ()
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