Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por danos morais. Tenossinovite. Ausência de culpa do empregador. Atividades funcionais que não demandam movimentos repetitivos.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre convencimento fundamentado na prova pericial dos autos, e concluiu que a reclamante apresentou tenossinovite de Quervain com curtos períodos de incapacidade laborativa, mas está apta para o trabalho, assim como não restou comprovada a culpa da reclamada. A tenossinovite, diversamente da DORT, pode ser adquirida em atividades que não estejam relacionadas com o trabalho. Ademais, a reclamante foi admitida como conferente de mercadorias, função que não demanda movimentos repetitivos, e, embora tenha sido promovida para a função de açougueiro, em agosto de 2011, como relatou ao Sr. Perito, não teve tempo suficiente para contrair essa moléstia, assim como a desossa de carcaças (meia banda do porco) não demanda necessariamente movimentos repetitivos.... ()
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