Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por danos morais. Rigor excessivo, situações humilhantes e xingamentos. Ausência de prova robusta e convincente. Irrelevância de pequenas reclamações de vizinhos.
«Não restou evidenciado na fundamentação da r. sentença recorrida qual teria sido o dano moral supostamente sofrido pelo reclamante e nem qual teria sido o suposto rigor excessivo praticado pelo superior hierárquico, as supostas situações humilhantes e o teor dos xingamentos. O depoimento pessoal prestado pela parte nunca pode ser utilizado em seu próprio benefício, pois só se presta para a confissão judicial em proveito da parte ex adversa, não se sustentando, pois, o livre convencimento do MM. Juízo a quo alicerçado sobre o depoimento pessoal do reclamante. Os depoimentos prestados pelas testemunhas e parcialmente transcritos pela r. sentença recorrida, nada provam a respeito do suposto dano moral, pois embora a testemunha do reclamante (Geraldo Rosa de Jesus) tenha firmado que o encarregado Sassá era boca dura e xingava muito as pessoas, esclareceu que o viu gritar ( o que não é sinônimo de xingar) com o reclamante uma única vez, mas não soube esclarecer do que se tratava, ao passo que a testemunha da reclamada (Vitor Vicente Dias Rodrigues) afirmou nunca ter presenciado qualquer fato desse tipo. O que foi dito pelo preposto em seu depoimento pessoal e transcrito na fundamentação da r. sentença recorrida não implica em confissão de que o comportamento do encarregado Sassá era exacerbado só porque a reclamada tinha conhecimento de que ele era rigoroso. ... ()
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