Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Prova pericial. Formação do convencimento do julgador.
«Nos termos do CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito às conclusões da prova técnica, pois a função do perito é apenas auxiliar o julgador na apuração e esclarecimento de matéria que exija conhecimentos técnicos especiais. Por isso mesmo, o juiz, sendo livre na formação do seu convencimento, poderá decidir de forma contrária às conclusões do perito, desde que o faça de forma fundamentada, caso encontre no processo outros fatos e elementos que o conduzam a uma conclusão diferente da apresentada, sem os quais deve ser prestigiado o conteúdo da prova técnica produzida, em direta aplicação do CLT, art. 195. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITES. É entendimento assente nesta d. Turma que, com o advento da Lei 10.243/2001, o direito do trabalhador às horas in itinere passou a ser resguardado por norma de ordem pública, de natureza cogente, tornando-se infenso à negociação coletiva que tenha por objeto suprimi-lo, mostrando-se admissível, porém, transação coletiva que tenha por finalidade estabelecer quantitativo razoável e aceitável de horas, considerando-se, em certos casos, a variabilidade dos locais de prestação de serviço e do tempo de deslocamentos do trabalhador, uma vez que o próprio legislador conferiu à autonomia coletiva a possibilidade de negociação a respeito da matéria (CLT, art. 58, § 3º).... ()
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