Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Retenção
«A carteira de trabalho, como se sabe, é documento essencial do trabalhador, já que consigna todos os contratos de trabalho já firmados, a sua identificação e qualificação civil, não sendo despiciendo lembrar que o CLT, art. 29 estabelece que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua carteira de trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Não há dúvida, portanto, que a retenção de tal documento pelo empregador, em prazo muito superior ao fixado na legislação, extrapola os limites de licitude, dando ensejo à indenização por danos morais.... ()
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