Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. Exigência de culpa do empregador. Não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
«Estabelece o art. 927 do Código Civil que, em situações excepcionais, a responsabilidade pela reparação do dano independe de culpa, prevendo que assim ocorrerá nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tal dispositivo do direito comum não se aplica às indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, visto que o texto constitucional é expresso em exigir a culpa ou dolo do empregador, em seu art. 7º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.... ()
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