Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Preclusão lógica. Ocorrência. Não conhecimento dos embargos à execução.
«A preclusão lógica consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual pela prática anterior de um ato incompatível com o seguinte. OCPC/1973, art. 503, aplicável subsidiariamente nesta Especializada com fundamento no CLT, art. 769, bem ilustra o referido instituto ao estabelecer que «a parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer, considerando-se como tácita, a teor do parágrafo único do já citado artigo da processualística civil, «a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer. Se, no caso, ficou caracterizada, de fato, a aceitação, por parte da Executada, da decisão homologatória dos cálculos - já que em dois momentos diversos ela explicitou que requeria prazo para quitar o débito remanescente e que comprovava o pagamento da execução - , tem-se que esses fatos inegavelmente a impediam de posteriormente contestar os valores e as matérias constantes dos cálculos homologados, porque ocorrida a preclusão lógica na hipótese dos autos. Por isso, uma vez configurada a preclusão lógica, não haveria como a Executada, posteriormente à aceitação tácita da decisão que homologou os cálculos liquidandos, aviar Embargos à Execução, estando correta a decisão primeva que destes não conheceu.... ()
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