Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9000.5800

1 - TJPE Direito civil e processual civil. Embargos infringentes. Acórdão que reformou em sede de apelo sentença por maioria de votos. Devolutividade. Divergência. Dano moral. Quantum indenizatório. Manutenção do valor estipulado na apelação cível. Recurso não provido.

«Embargos Infringentes interpostos em face de acórdão julgado por maioria de votos, que reformou decisão de piso determinando a redução do valor da indenização por danos morais para o patamar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Na decisão de primeiro grau a magistrada singular estipulou o montante indenizatório em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O Voto do relator acompanhou os termos da sentença. Com o revisor, votou o vogal no sentido de reduzir a condenação a fim de evitar o enriquecimento ilícito. No caso concreto, ocorreu inscrição indevida de forma reincidente. A condenação estipulada na sentença incide na hipótese de enriquecimento ilícito. Ademais, em que a inscrição perdurar de 01/09/2004 a 29/08/2005, a notoriedade do registro nos órgão de proteção de crédito, neste caso, apenas se deu em 16/05/2005, no momento em que o Embargante tentou efetuar uma compra. Assim, tomando por base o bem jurídico ofendido, a condição financeira das partes - magistrado estadual e instituição bancária, o valor da indenização no patamar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) encontra-se razoável, compensando o dano sofrido pelo lesado, bem como coibindo a reiterada prática de atos lesivos por parte do Embargado. Embargos Infringentes conhecidos e não providos, mantendo-se o acórdão proferido por maioria de votos no apelo interposto, determinando o valor da indenização no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), reformando em parte, portanto, a sentença de primeiro grau.... ()

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