Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Duração pelo prazo que for menor: ou da prescrição da pretensão de cobrança ou de cinco anos, sendo irrelevante a prescrição da ação executiva. Inteligência do §1º do CDC, art. 43 e da Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça. A credora inscreveu o nome da devedora nos bancos de dados um mês antes da prescrição da pretensão de cobrança. O cadastro perdurou por cinco anos, ensejando a responsabilidade da credora por manutenção indevida do nome da devedora, proporcionalmente à duração da publicidade negativa. Recurso improvido.
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