Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.0539.0311.7401

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 3.000,00). VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso dos autos, a Reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao Reclamante, que requer a majoração dos valores arbitrados. Consta do acórdão regional: « presentes os pressupostos correspondentes ao dano decorrente do ato ilícito, ao nexo de causalidade e à culpa, devida se torna a indenização compensatória requerida na inicial. No que diz respeito ao pedido alternativo, de redução do quantum indenizatório, observo que não há provas de efetivo assalto ao reclamante, restando demonstrado apenas a irregularidade do transporte de numerários e a exposição do empregado ao iminente risco de abordagem por meliantes. O grau de culpa do empregador, nesse caso, é de considerável proporção, pois embora soubesse do risco ao qual expunha seus empregados, não adotou nenhuma providência para adequar-se à legislação de regência. Quanto à extensão do dano, reputo de pequena monta, pois não restou provada a efetiva ocorrência de assaltos, mas apenas a exposição do empregado ao risco. Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto considero proporcional e razoável reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais), eis que tal montante atende, no meu entender, aos requisitos reparatório pedagógico inerentes à essência do instituto « . Dessa forma, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST. Acrescenta-se que, no quesito «valor arbitrado, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é cabível a revisão dos valores indenizatórios nas situações em que se vislumbram montantes exorbitantes ou irrisórios, haja vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência do TST, o que não é o caso dos autos, tendo em vista toda a fundamentação apresentada, de acordo com as provas colacionadas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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