Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.1882.2929.7037

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 212/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional fundamentou devidamente sua decisão ao consignar que a reclamada « não carreou aos autos carta de demissão ou qualquer outra manifestação inequívoca do pedido de demissão « e que « conquanto admitisse que estava cansada de trabalhar, a reclamante em passo algum formulou, de maneira inequívoca, pedido de demissão. Ao revés, ao pedir para ser mandada embora e para ser demitida, demonstrou que não tinha interesse em renunciar aos títulos inerentes à dispensa sem justa causa, tanto mais porque contava com mais de vinte e dois anos de contrato de trabalho «. Logo, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. II. No que diz respeito à rescisão do contrato de trabalho, a decisão regional, que entendeu que era da reclamada o encargo processual de comprovar que a ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 212. III. Quanto à multa por embargos de declaração protelatórios, à luz da jurisprudência do TST, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. IV. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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