Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.7532.5005.5800

1 - STJ Oferecimento de denúncia sem o laudo pericial da área destruída. Indícios suficientes da prática do crime. Documento que pode ser juntado aos autos no curso de instrução processual. Existência de lastro probatório mínimo para justificar a persecução penal. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Havendo elementos de informação idôneos a indicar a materialidade delitiva, não há falar em ausência de justa causa pelo simples fato do laudo de exame de corpo de delito não ter sido juntado aos autos por ocasião do oferecimento da incoativa, tendo em vista que o mesmo se revela imprescindível, nos delitos que deixam vestígios e quando possível a sua realização, apenas para a formação da convicção acerca da procedência ou não da pretensão acusatória, sendo admitida a sua formalização no decorrer da instrução criminal. ... ()

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