Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.5631.7077.2523

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2007. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725) E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE

Nos 26 E 57, JULGADAS PROCEDENTES PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços (Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST). Dessa forma, in casu, o Regional, ao considerar lícita a terceirização de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços, decidiu em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. Quanto à legitimidade passiva, esclareça-se que, para a aferição das condições da ação, o sistema jurídico brasileiro adota a teoria da asserção, pela qual a legitimidade passiva é constatada com base nos fatos narrados na inicial, no caso, nas alegações feitas pelo autor, que assinalou ser a Celg Distribuição S/A. responsável subsidiária pelo pagamento das verbas pleiteadas, infirmando-se, com isso, a alegação de ilegitimidade de parte articulada pela ora agravante, tal como decidido pelo Regional. Agravo de instrumento desprovido. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, ITEM IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . No caso, consignou o Regional que «é fato público que a CELG foi privatizada em 14/02/17, deixando de integrar a Administração Pública Estadual, razão pela qual concluiu que «não há falar em necessidade de demonstração da conduta culposa da tomadora, privilégio concedido exclusivamente aos integrantes da Administração Pública, nos termos do item V da Súmula 331 do C. TST . Dessa forma, manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelas verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, com fundamento na Súmula 331, item IV, do TST. Com efeito, não há mesmo como afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, com base no item IV da Súmula mencionada, tendo em vista que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos, o que afasta, por consequência, a pretensa incidência do item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. No tocante à multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, observa-se que, de fato, as questões relativas à responsabilidade subsidiária da reclamada já haviam sido apreciadas em sede de recurso ordinário, motivo pelo qual não havia a necessidade de interposição dos embargos de declaração. Assim, deve ser confirmada a multa aplicada, não havendo falar, pois, em afronta ao CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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