Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.6719.7943.9216

1 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( A&C CENTRO DE CONTATOS S/A. E CLARO S/A. ). ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. CASSAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO 36.984 - TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE (MATÉRIA COMUM) . Potencializada a indicada violação do, II do art. 94 da Lei Geral de Telecomunicações, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o julgamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. SÚMULA 297/TST (MATÉRIA EXCLUSIVA DA RECLAMADA A&C CENTRO DE CONTATOS S/A.). A Corte Regional não emitiu tese a respeito das contribuições previdenciárias devidas pela Reclamada, nem foi instada a se pronunciar sobre a matéria. Ausência do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST - DANO MORAL. CONTROLE PELA RECLAMADA DAS IDAS AO BANHEIRO. Constatada violação do, X da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( A&C CENTRO DE CONTATOS S/A. E CLARO S/A. ). ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. CASSAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIOR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO 36.984 - TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE (MATÉRIA COMUM) . A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Assim, a decisão do Regional, naquilo em que aplicou o item I da Súmula 331/TST à hipótese encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do STF, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Recursos de revistas conhecidos e providos. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - DANO MORAL. CONTROLE PELA RECLAMADA DAS IDAS AO BANHEIRO . A restrição do uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. Tal procedimento revela abuso aos limites do poder diretivo do empregador passível de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.

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