Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Recurso de apelação. Direito do consumidor e processual civil. Cobrança de anuidade de cartão de crédito. Conta encerrada. Inscrição indevida no serasa. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório insuficiente. Majoração. Impossibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais. Adequação do percentual arbitrado aos parâmetros do CPC/1973, art. 20, § 3º. Apelo parcialmente provido.
«Inscrição no SERASA com origem em anuidade de cartão de crédito após o fechamento de conta-corrente mantida pelo Autor junto ao Banco Réu. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos morais advindos da inscrição indevida, que, no caso, se dá in re ipsa. Provado o acontecimento danoso, bem como a responsabilidade do Réu no referido evento, o dano moral fica evidenciado sem a necessidade de qualquer outra prova, prevalecendo o entendimento de que basta a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para que surja o dever de indenizar. Valor da indenização que deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Necessidade de majorar a indenização por danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais). Impossibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais. 10% (dez por cento) fixados no grau de origem que atendem satisfatoriamente aos requisitos das alíneas do CPC/1973, art. 20, §3º. Recurso parcialmente provido, unicamente para majorar a indenização por danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença em seus demais termos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote