Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito processual civil e do consumidor. Recurso de agravo em apelação (CPC, art. 557, § 1º). Fraude realizada por terceiro. Responsabilidade da instituição financeira. Inaplicabilidade do CDC, art. 14, § 3º, II. Súmula 479/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório mantido.. «para efeitos do CPC/1973, art. 543-C. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos. , porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1197929/PR, rel. Min. Luis felipe salomão, Segunda Seção, DJE 12/09/2011);. Súmula 479/STJ. «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
«- O dano moral, configurado pela retirada de mais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) da poupança de um casal idoso de classe média, é apto a provocar aflições superiores ao mero aborrecimento, gerando, por si só, direito à indenização; - A reparação imaterial obedece a critérios legais e doutrinários, dentre eles, a extensão do dano e a vedação ao enriquecimento sem causa. Conformidade do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com estes balizamentos; - Decisão recorrida não redundou em ofensa ao devido processo legal, uma vez que o CPC/1973, art. 557, caputautoriza o Relator a decidir isoladamente nestes casos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote