Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. VÍCIOS INEXISTENTES.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma proferiu decisão em plena sintonia com teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da empresa contratada, mantida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. III. Constata-se que não há razão para determinar o sobrestamento do feito, porquanto já fixadas as teses dos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, tampouco, em relação ao Tema 1188, na medida em que não guarda relação com a matéria em análise. IV. Dessa forma, não se identifica e nem a parte embargante logra indicar os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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