Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Processo objetivo de controle normativo abstrato. Possibilidade de intervenção do «amicus curiae. Um fator de pluralização e de legitimação do debate constitucional. CPC/2015, art. 138.
«- O ordenamento positivo brasileiro processualizou, na regra inscrita no Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º, a figura do «amicus curiae, permitindo, em conseqüência, que terceiros, desde que investidos de representatividade adequada, sejam admitidos na relação processual, para efeito de manifestação sobre a questão de direito subjacente à própria controvérsia constitucional. A intervenção do «amicus curiae, para legitimar-se, deve apoiar-se em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional. ... ()
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