Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.8704.3613.8483

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do § 3º do CLT, art. 791-A e 86 do CPC, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DE MATO GROSSO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE GESTÃO - DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação Art. 71 § 1º da Lei 8.666/1993 e contrariedade a Súmula 331/TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH) - RESPONSABILIDADE - SUCESSÃO DE EMPREGADORES - INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO EM CONTRATO DE GESTÃO - INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO TRABALHISTA. O agravante defende ter havido sucessão de empregadores, nos termos do Art. 10, 448 e 448-A da CLT, motivo pelo qual o Estado de Mato Grosso seria o principal e único responsável pelas verbas trabalhistas vindicadas nos autos. O TRT reconheceu a inexistência de sucessão trabalhista, em face de assunção do serviço público hospitalar pelo Estado em virtude de decretação de intervenção do ente público em contrato de gestão celebrado com o recorrente. É pacífico na jurisprudência deste TST que o fato de ter havido a decretação de intervenção não tira do agravante a propriedade de seus bens, nem faz com que deixe de ser o verdadeiro empregador da parte reclamante, pois este procedimento administrativo não caracteriza sucessão de empregadores. Ademais, não há no ordenamento jurídico nenhum dispositivo de lei que determine a responsabilização do ente público na qualidade de interventor. Assim, o vínculo de emprego da reclamante permaneceu mantido com o agravante, pelo que é indevida a atribuição de qualquer espécie de responsabilidade ao interventor pelos créditos trabalhistas da empregada. Assim, ao reconhecer a inexistência de sucessão de empregadores mantendo a responsabilidade integral do agravante, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência pacífica deste sodalício, incidindo, portanto, a Súmula 333 e o CLT, art. 896, § 7º como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que a procedência parcial, para fins de sucumbência recíproca, não se configura em razão de deferimento do pedido em quantum inferior ao pleiteado na inicial, na medida em que o CLT, art. 791-A, § 3º prevê a condenação em honorários advocatícios recíprocos apenas quando houver sucumbência parcial na lide. Ou seja, a sucumbência parcial está atrelada a existência de pedidos julgados totalmente improcedentes, não havendo que se falar em condenação em honorários advocatícios por sucumbência recíproca no caso de pedido julgado parcialmente procedente, com o deferimento de quantum em valor menor que o pleiteado. Precedentes. Assim, o acórdão regional, ao condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em face de pedidos julgados parcialmente procedentes decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, face violação do CLT, Art. 791-A, § 3º. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DE MATO GROSSO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE GESTÃO - DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR PARTE DO CONTRATADO - TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a tese segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Note-se, assim, que o STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como decidido na ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização. Ao contrário, aponta para a existência de tal responsabilidade caso comprovada a culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas do contratado. Tendo em vista o quadro fático jurídico delineado no acórdão regional, de se concluir que a responsabilidade subsidiária da agravante foi declarada de forma automática, em virtude do mero inadimplemento das verbas trabalhistas decorrentes de contrato de gestão na qual o poder público estadual veio a decretar intervenção, sem indicação enfática da culpa na fiscalização, o que evidencia violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º e contrariedade ao precedente vinculante do STF consubstanciado no RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e provido.

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