Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os controles de frequência acostados aos autos, por sua vez, indicam o labor de 44 horas semanais, excedendo a jornada semanal prevista na norma coletiva em duas horas, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação do CLT, art. 818, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «inexistente a prova da quitação da verba nos valores previstos na norma coletiva, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 3.2. Não obstante, as alegadas controvérsias acerca da natureza da parcela e da concessão de vales adicionais não foram objeto de prequestionamento (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. MULTAS NORMATIVAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A pretensão recursal está desfundamentada à luz do CLT, art. 896. 4.2. Outrossim, ausente o prequestionamento relativo ao pedido subsidiário de limitação da condenação ao pagamento de uma multa normativa (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 5. REDUÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a análise dos elementos contidos nos autos demonstra que se configurou, «efetivamente, a redução do salário da obreira no período referido, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 6. REAJUSTES COLETIVOS. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a empregadora não comprovou a incidência dos percentuais dos reajustes estabelecidos nas normas coletivas no salário da obreira, «não havendo, outrossim, a prova do pagamento das respectivas diferenças, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 7. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «apenas a partir de fevereiro de 2015 passou a haver o pagamento de parcela denominada anuênio, sendo que «os percentuais pagos não observaram as disposições normativas acerca da matéria, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ (VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte aponta que o disposto na Súmula 338/TST, III não alcança o intervalo intrajornada, em razão da parte final do § 2º do CLT, art. 74, que autoriza expressamente a pré-assinalação do período destinado ao intervalo intrajornada, não subsistindo irregularidade em razão de sua anotação invariável. 2. Assim sendo, cabe ao reclamante o ônus de provar a fruição parcial ou a supressão do intervalo intrajornada na hipótese de pré-assinalação do período. 3. No presente caso, ao atribuir à reclamada o ônus de comprovar a regular concessão do intervalo intrajornada pré-assinalado, o TRT contrariou a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte acerca do tema, razão pela qual o acórdão regional merece reforma, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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