Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7002.1700

1 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Critério para sua fixação. Cirurgião dentista. Imprudência. Realização de tratamento. Falta de cautela. Culpa comprovada. Apelação cível. Ação de indenização. Implante e colocação de prótese dentária. Obrigação de resultado. Responsabilidade subjetiva do cirurgião-dentista. Culpa presumida. 1. Resultado não alcançado. Falha do serviço comprovada. Dever de indenizar.

«A obrigação assumida pelo cirurgião dentista, em regra, é de resultado, e sua responsabilidade é subjetiva, com culpa presumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Aplicação do CDC, art. 14, § 4º. Comprovado nos autos que a autora, apesar do longo período de tratamento, depois de ter feito implante, utilizado prótese móvel, realizado procedimento para colocação de prótese definitiva, tudo sob os cuidados dos réus, não obteve melhora na sua saúde bucal e arcada dentária, tendo o laudo pericial, inclusive, atestado que o trabalho dos réus deve ser refeito; e a culpa dos requeridos que foram afoitos e imprudentes ao realizarem o procedimento mesmo diante de um quadro clínico alegadamente desfavorável, resta evidente a obrigação de indenizar, pois se a paciente não estava apta ao tratamento não deveriam os requeridos ter aceitado o trabalho de implante e colocação de próteses até que todas as condições necessárias para tanto estivessem presentes, assumindo o risco do resultado indesejado. Não está o cirurgião dentista obrigado a alcançar ao paciente a aparência bucal perfeita, mas tem ele a obrigação de empenhar-se no sentido de cumprir seu encargo da melhor forma, utilizando da boa técnica e proporcionando ao cliente, pelo menos, um bom resultado, o que não ocorreu, no caso. Tese de que a autora deixou de seguir as orientações dos profissionais, não comprovada. Sentença mantida.... ()

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