Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9002.4600

1 - TRT3 Dano moral. Lista suja. Indenização por dano moral. Publicação de nomes de ex-empregados litigantes na justiça do trabalho.

«Embora a recorrente não tenha convocado diretamente os ex-empregados para a solução das pendências trabalhistas, mas, sim, os sindicatos e seus procuradores, não há dúvida de que a utilização de publicação jornalística em uma página inteira do jornal Hoje em Dia foi prejudicial à imagem dos trabalhadores, já que houve a desnecessária exposição de nomes de pessoas que ajuizaram reclamações trabalhistas em face da ex-empregadora. É certo que, geralmente, os trabalhadores evitam assumir a condição de demandantes na Justiça do Trabalho, pois tal fato poderá acarretar prejuízos à carreira profissional destes, principalmente na conquista de novas colocações no mercado de trabalho. Os processos judiciais em curso na Justiça do Trabalho são públicos, mas não se deve publicar indevidamente os seus atos para terceiros, principalmente nomes e valores de eventuais créditos, ainda que de forma indireta. A informação contida no edital criado pela empresa interessa somente aos litigantes envolvidos nos processos trabalhistas, não podendo ser disponibilizada a terceiros.... ()

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