Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Ferroviário. Dano moral. Indenização por danos morais. Maquinista. Descumprimento de comezinhas obrigações contratuais, inerentes à segurança e higiene no trabalho. Condições insalubres e sub-humanas no ambiente laboral. Instalações sanitárias.
«A reparação por dano moral está constitucionalmente garantida pelo artigo 5º, inciso X da Magna Carta, consoante disposição dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, justificando-se a responsabilização civil da ex-empregadora quando verificada a presença concomitante do dano, da culpa ou dolo empresarial e o liame causal entre a conduta da ex-empregadora e a ofensa perpetrada. Diante da prova de que o reclamante, no exercício da função de maquinista, ficou exposto às situações humilhantes e constrangedoras, submetido às condições sub-humanas de trabalho, com deterioração flagrante do ambiente laboral, em face do descumprimento das mais comezinhas obrigações contratuais pela ex-empregadora, notadamente aquelas descritas na NR-24 do Ministério do Trabalho, que regula as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, não há dúvidas de que ele sofreu ofensa à sua dignidade, à sua integridade psíquica e física do trabalhador e à sua moral, emergindo daí os pressupostos hábeis ao dever de reparar, nos termos dos artigos 1º, III e 5º, X, da CR e CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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