Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Danos morais. Transporte de valores. Ausência de treinamento ou autorização legal. Risco presumido.
«O transporte de valores deve ser realizado por empresa especializada ou por pessoal do estabelecimento financeiro, devidamente preparado e aprovado pelo Ministério da Justiça, conforme a dicção do Lei 7.102/1983, art. 3º. Ordem patronal nesse sentido, direcionada a trabalhadora que não foi instruída, nem está legalmente autorizada para se ativar nessa função, revela-se abusiva e ilícita. Tal prática não pode ser referendada por esta Especializada, visto que a exposição humana elevada à sua máxima potência torna o risco presumido, desestruturando psicologicamente a empregada, em típica subversão ilícita que atinge os valores subjetivos da pessoa. A Administração Pública, direta ou indireta, na realização de projetos empresariais, deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 6º e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII). A eficácia dos direitos fundamentais irradia-se por todo o ordenamento jurídico. Daí se falar em eficácia horizontal dos direitos fundamentais, cujo desrespeito verificado no âmbito da relação trabalhista também gera o dever de indenizar.... ()
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