Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Obrigação de fazer, cumulada com indenização. Uso indevido de marcas. Parte autora é titular de marcas no ramo de farmácia. Coautora é licenciada, sendo parte legítima ativa. Registro existente no INPI faz referência às marcas Farmácia Super Popular e Drogaria Ultra Popular. Ré que utiliza o nome da drogaria ou farmácia em letra diminuta e Popular em tamanho significativo, sem registro perante o INPI das expressões que usa em seu estabelecimento. Reprodução e imitação que originam confusão, inclusive em relação ao trade dress. Concorrência desleal presente, pois a marca é uso exclusivo do titular do registro. A própria apelante reconhece o uso da expressão Popular e que seria comum, o que não exige prova outra. Devido processo legal observado. Indenização apta a prevalecer. Danos morais configurados, inclusive in re ipsa, pois tem por aspecto teleológico desestimular o comportamento inadequado da ré. Verba reparatória, arbitrada em R$10.000,00, compatível com as peculiaridades da demanda, afastando o enriquecimento sem causa. Sentença válida e eficaz. Apelo desprovido.
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