Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA.
Inicialmente, corrige-se de ofício erro material havido na decisão monocrática na transcrição do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos da fundamentação assentada. FÉRIAS VENCIDAS. INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. SÚMULA 7/TST 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Ademais, vale o registro de que, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, o recurso de revista interposto em processo em fase de execução tem sua admissibilidade limitada à demonstração de «ofensa direta e literal de norma, da CF/88 . 4 - No que se refere ao tema em epígrafe, observa-se que o título exequendo não estabeleceu a forma de cálculo da parcela de férias que compõe a condenação, de modo que coube ao juízo da execução sua intepretação. 5 - Nesse sentido, o TRT anotou que as férias deveriam ser apuradas pelo valor da remuneração na época de encerramento do contrato, na forma da Súmula 7/TST, haja vista que a relação de emprego somente foi reconhecida em juízo e se tratava de férias indenizadas. 6 - Quadro em que se verifica que o acórdão do Regional não confronta o título exequendo, razão pela qual não se constata ofensa à coisa julgada. 7 - Ademais, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção II de Dissídios Individuais do TST, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada «supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Desse modo, não identificada «dissonância patente entre o título executivo e a decisão agravada, não há ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 8 - Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO NATALINA. APURAÇÃO PELA MÉDIA DE VALORES DE COMISSÕES. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 1 - Inicialmente, merece o registro de que a tese recursal não encontra albergue na coisa julgada. Ao alegar que houve erro no cálculo, a executada não indica dissonância com os termos do título exequendo, mas apenas erro de procedimento na execução do cálculo de liquidação. Por essa razão apenas já se tem por suficiente para afastar a alegação de ofensa à coisa julgada. 2 - Tal tese se reforça quando, do exame do acórdão, observa-se que efetivamente a abordagem dada pelo TRT não diz respeito aos termos da coisa julgada. Restringiu-se o órgão judicante a ratificar o procedimento adotado pelo calculista relativamente à incidência de atualização monetária. Assim, não se constata ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo a que se nega provimento. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER A ANOTAÇÃO DA CTPS. MULTA DO CPC, art. 475-J(EXAME EM CONJUNTO) 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a ora agravante deixou de transcrever no recurso de revista os trechos do acórdão do TRT que evidenciasse o exame da matéria em epígrafe. 3 - Assim, não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista de que trata o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não supera o juízo de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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