Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 152.5590.2000.3200 Tema 119 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 119/STF. Servidor público. Cumulação de cargos. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Servidor público militar. Possibilidade de acumulação de dois cargos públicos na área de saúde. Cargo de enfermeiro militar com outro de mesma natureza no âmbito municipal. Ausência de repercussão geral. ADCT/88, art. 17, § 1º. CF/88, art. 37, XVI, «c e CF/88, 142, § 3º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 119/STF - Acumulação por militar de dois cargos públicos na área de saúde.
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade de os militares acumularem dois cargos públicos na área de saúde, um de natureza militar e outro municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XVI, «c; CF/88, art. 142, § 3º, II, e ADCT/88, art. 17, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de militar acumular dois cargos públicos na área de saúde (enfermagem), sendo um de natureza civil municipal e outro de natureza militar.... ()

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